Funcionários de pet shop no bairro Estreito são indiciados por morte de cachorra mediante enforcamento

A Polícia Civil de Santa Catarina, por meio da Delegacia de Proteção Animal do Departamento de Investigação Criminal da Capital (DPA/DIC), concluiu investigação e indiciou dois colaboradores pelo crime de maus-tratos qualificado e majorado pela morte de uma cachorra da raça shih tzu, mediante queda com enforcamento, em pet shop localizada no bairro Estreito.

Após procedimento de banho e tosa, a cachorra foi mantida em uma bancada alta, amarrada com uma corda pelo pescoço, sendo que, enquanto aguardava o tutor buscá-la, foi deixada sozinha no local pelos colaboradores da pet shop, de forma que se agitou e caiu, vindo a óbito por enforcamento.

Durante a investigação, apurou-se que o procedimento padrão da pet shop determina que, após a secagem, os cães sejam devolvidos aos canis para que o banhista possa dar continuidade ao trabalho com outro animal. Segundo os investigados, no caso da cadela, esse protocolo não foi seguido, sob o argumento de que era praxe manter a cadela na bancada, por ser muito ansiosa e por se machucar ao ser colocada no canil, além de urinar e defecar no ambiente, sujando-se novamente.

Ocorre que o suposto comportamento agitado da canídea, o qual o tutor refuta, não justifica a não observância de protocolo que resguarde a integridade física e psicológica, isto é, o bem-estar do animal em atendimento. No caso da cadela, além de ser deixada em local de risco que culminou com sua morte, verificou-se que a cachorrinha ali permaneceu amarrada por quase 03 horas, sem acesso à água e sem ambiente para suas necessidades fisiológicas.

Além da responsabilização na esfera cível, no âmbito criminal, quem, com seu comportamento anterior, coloca um animal em situação de risco, qual seja, dor física e até mesmo morte, responde pelo resultado a que deu causa. Dessa forma, por ter sido a pessoa que gerou o risco a causadora do resultado, essa ação ou omissão torna-se penalmente relevante e há a responsabilização pelo resultado maus-tratos, nos moldes do artigo 13, §2º, alínea “c”, do Código Penal.

Foram indiciados pelo crime de maus-tratos tanto a colaboradora que colocou a cadela amarrada sob a bancada quanto o colaborador que foi embora e deixou a cachorra sozinha no local, pois ambos eram responsáveis pelo resguardo dos animais que estavam sob sua tutela durante o atendimento no estabelecimento comercial.

Na seara administrativa, com relação ao estabelecimento comercial e fiscalização dos procedimentos adotados, oficiou-se ao Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV, para conhecimento e adoção das providências cabíveis na esfera de atribuições do órgão

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