O deputado federal catarinense Fábio Schiochet (UB) protocolou um projeto de lei que altera o Código Penal para endurecer as penas nos casos de adulteração de bebidas alcoólicas com substâncias altamente tóxicas, como o metanol.
A proposta prevê reclusão de 6 a 12 anos quando a fraude resultar em lesão permanente, como cegueira, paralisia ou insuficiência orgânica. Se a adulteração levar à morte, a pena será de 12 a 20 anos de prisão.
O texto também estabelece aumento de pena de até metade quando a bebida adulterada contiver substâncias de reconhecida periculosidade, como metanol, etilenoglicol ou formol.
Segundo Schiochet, a medida responde a casos recentes de intoxicação em larga escala.




