O desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) Eduardo Mattos Gallo Júnior acatou pedido de liminar de um comerciante do município de Antônio Carlos e suspendeu, por decisão monocrática, um processo licitatório que visa definir a concessão de uso de um espaço público no terminal rodoviário da cidade pelo prazo de cinco anos. A liminar foi encaminhada nesta segunda-feira (12), para publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
O processo foi ajuizado por um dos participantes da concorrência contra decisão da comissão de licitação, argumentando que a documentação apresentada pela licitante que venceu o certame não atende as regras do edital. A 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu indeferiu a liminar postulada, motivo pela qual o recurso foi protocolizado no TJSC.
O autor da ação – que ficou em segundo lugar no certame – aponta que faltou a certidão negativa de execuções patrimoniais da pessoa que ficou em primeiro lugar – documento que comprova a capacidade econômica-financeira. A vencedora da disputa apresentou certidão positiva com efeito de negativa de débito fiscal, comprovando o parcelamento de dívida tributária. Diante disso, o município lhe outorgou o direito de explorar o espaço público.
Na decisão, o desembargador esclareceu que a certidão anexada serve apenas para mostrar que as execuções fiscais estão temporariamente suspensas em razão do parcelamento do débito. Mas a legislação exige expressamente a apresentação de certidão negativa de execução patrimonial. “(…) Defiro a antecipação da tutela recursal almejada, a fim de suspender o processo licitatório n. 28/2016 pertinente à concorrência pública n. 01/2016 promovida pelo agravado, até posterior julgamento de mérito pela Câmara especializada competente”, sentenciou.
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De acordo com uma fonte de Biguá News no município, o quiosque do terminal rodoviário da cidade está envolvido em discussões judiciais há mais de um ano, sendo submetido à licitação pelo Poder Público na metade do ano passado.