O desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4) Fernando Quadros da Silva acatou, na noite desta segunda-feira (29), recurso da empresa Cicial Empreendimentos Imobiliários e suspendeu a liminar concedida pelo juiz da 6ª Vara Federal de Florianópolis, Marcelo Krás Borges, que proibia a continuidade do condomínio privado Vilas do Sissial, no topo do morro da Praia do Sissial, no município de Governador Celso Ramos.
Conforme a decisão que Biguá News teve acesso, a defesa do empreendimento alegou que a matéria já havia sido apreciada pelo próprio TRF4, em 2016, que naquela ocasião derrubara outra liminar da Justiça Federal de Florianópolis, mantendo, assim, as obras do condomínio. Aduziram os advogados Marcelo Buzaglo Dantas e Lucas Dantas Evaristo de Souza que o Ministério Público Federal (MPF) – autor das ações – não apresentou nenhum documento ou fato novo capaz de ensejar a reconsideração daquela decisão proferida pelo Tribunal.
O relator do recurso apresentado hoje acatou os argumentos da defesa, afirmando que, efetivamente, a 3ª Turma do TRF4, ao julgar agravo de instrumento sobre essa lide no ano passado, reformou a decisão que havia antecipado os efeitos da tutela na ação de origem, afastando as medidas antecipatórias determinadas pelo juiz de primeiro grau naqueles autos.
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“Registro que os documentos nos quais se fundamenta a decisão agravada foram elaborados por peritos criminais federais no ano de 2016. Trata-se, portanto, de provas que estavam à disposição da parte ora agravada tanto no momento da propositura da demanda originária quanto por ocasião do julgamento do citado agravo de instrumento por este Tribunal, não sendo possível a alteração da decisão proferida por esta Corte – neste momento processual – com base em tais elementos”, explicou o desembargador.
“Ante o exposto, defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento”, sentenciou.
Dessa decisão, ainda cabe recurso.