A Medida Provisória 871, conhecida como “MP das Fraudes ou Pente Fino no INSS“, estabelece que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixará de aceitar declaração de sindicatos ou colônias de pescadores para obtenção de aposentadoria. Até então, quem vive da pesca poderia se aposentar ou requerer benefícios previdenciários – como o “seguro-defeso” – apresentando documentações que comprovassem a atividade – entre elas um declaração do sindicato local da categoria ou colônia. Mas, a partir de agora, isso não é m ais possível.
O texto assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), revogou essa norma. Com a alteração, os pescadores precisarão apresentar, além de notas fiscais que comprovem seu meio de vida, uma declaração de aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) ou documento que a substitua, emitidas apenas por instituições ou organizações públicas. Atualmente, é o Pronater quem emite esse documento.
A MP de Bolsonaro não deixa claro como passará a ser controlado a emissão de benefícios a pescadores, com esse veto às declarações das colônias. Antes dessa medida, para requerer o benefício (aposentadoria ou seguro-defeso), bastava o pescador artesanal, associado ou filiado de entidade representativa (associação, colônia ou sindicato), registrar o seu requerimento diretamente com a entidade. Esta, então, dava entrada no pedido junto ao INSS.
Para ter direito ao seguro-defeso, por exemplo, o trabalhador deveria comprovar que exercia a pesca de maneira ininterrupta. O benefício corresponde ao valor de um salário mínimo e é administrado pelo INSS. Eram os sindicatos e as colônias que atestavam a atividade do requerente. De acordo com a Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, 949.306 pescadores receberam o auxílio em 2018.
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Aposentadoria Rural
As regras para o pescador ser assistido pelo INSS eram semelhantes àquelas do trabalhador rural – que, entre outros documentos fiscais, precisava apresentar uma declaração do sindicato da categoria. Agora, o homem que vive da agricultura de subsistência precisará se informar junto ao Pronater para obter a declaração de aptidão ao Pronaf, caso contrário, não conseguirá ter acesso a aposentadoria rural.