RBS TV / Quantos presos estão no Complexo Penitenciário da Agronômica, em Florianópolis? A pergunta exige uma única resposta, mas tem pelo menos duas. Planilhas internas, obtidas com exclusividade pela RBS TV, apontaram alas, como a de segurança máxima, com 30% a mais de detentos do que o registrado no Sistema de Identificação e Administração Penal, o i-Pen. As tabelas — impressas em vários dias diferentes — registram um sistema paralelo para driblar a superlotação.
Na ata de registros internos do dia 15 de julho, por exemplo, havia 19 detentos a mais do que a documentação oficial, considerados nas planilhas como parte da “Nuvem”. Dois deles estavam nessa classificação desde 23 de junho. Na prática, o Complexo Penitenciário recebe mais presos do que o limite estipulado pela Justiça, mas não registra no sistema oficial em quais celas eles foram alocados. A manobra deixa esses detentos de fora da contagem que pode ser acessada por quem controla e fiscaliza o sistema prisional.
— A partir dessa contabilidade, desse registro paralelo dos presos, tanto o Ministério Público quanto o Poder Judiciário não sabem exatamente quantos presos estão recolhidos numa unidade prisional. Você não tem um retrato fiel do que realmente existe dentro de uma unidade prisional de Santa Catarina, isso é muito grave e deve ser apurado — reprovou o conselheiro estadual da OAB, especialista em direito criminal, Leonardo Pereima.
Servidores confirmam prática dentro da Penitenciária de Florianópolis
A prática foi confirmada por agentes penitenciários que trabalham no Complexo, mas não quiseram se identificar.
— É uma máscara: o preso está recolhido, quer dizer, ele está lá, mas ele não aparece no índice oficial, ele não foi alocado no cubículo onde de fato ele está — revelou um dos funcionários do local.
Em entrevista à RBS TV, outro agente detalhou de quem recebe a ordem para manter o sistema paralelo:
— A Polícia Militar prendeu, chega lá, não tem vaga, a gente não vai receber. Ligamos para o Judiciário, o juiz determina: recebe. Então, ordem judicial se cumpre, não se questiona. A gente recebe ordem do juiz, e ordem da própria Secretaria de Justiça e Cidadania, que manda receber (o preso).
Mas uma portaria do próprio Departamento de Administração Prisional (Deap) proíbe sistemas paralelos. O oficial, o i-Pen, é a referência para o Poder Judiciário e recentemente foi avaliado com nota máxima pelo Sistema Nacional de Informações Penitenciárias, vinculado ao Ministério da Justiça.
— As políticas de recuperação dos presos, as políticas relativas ao sistema carcerário, as políticas de segurança das unidades prisionais, tudo, absolutamente tudo passa por essas informações, então é importante que isso seja o mais correto e o mais fidedigno possível — ressaltou Pereima.
O Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMT), do Tribunal de Justiça, informou que vai abrir um processo administrativo e verificar se a prática se repete em outras unidades prisionais do estado (leia a entrevista completa abaixo). Hoje, das 50 unidades prisionais catarinenses, 35 estão interditadas por superlotação. Os casos mais graves estão na Grande Florianópolis, onde há falta de vagas, principalmente na Capital. O déficit atual de vagas no sistema prisional do Estado é de 3,5 mil vagas.
CONTRAPONTO
O que diz o governo do Estado
Procurado, o Deap não quis conceder entrevista. A Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania enviou uma nota onde não fez qualquer menção às planilhas mostradas. Disse apenas que não reconhece qualquer outro sistema a não ser o oficial, e que atua pautada no fiel cumprimento da Lei de Execução Penal, respeitando os princípios básicos da Administração Pública e garantindo todo o acesso e transparência aos órgãos fiscalizadores.
Leia abaixo a nota na íntegra:
A Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SJC) não reconhece qualquer outro sistema de gestão e administração penal que não o i-PEN, reconhecidamente um dos melhores sistemas utilizados no país.O i-PEN é o meio pelo qual se garante o controle das movimentações e rotinas diárias de TODAS as unidades prisionais do Estado, sendo utilizado como fonte de informação e estatística, e norteando as ações da administração penal catarinense.Tanto o Departamento de Administração Prisional quanto a SJC atuam pautados no fiel cumprimento Lei de Execução Penal, respeitando os princípios básicos da Administração Pública e garantindo todo o acesso e transparência aos órgãos fiscalizadores.
ENTREVISTA
“É inadmissível que a gente não tenha conhecimento exato do que está acontecendo dentro do sistema carcerário.”
Coordenadora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do Tribunal de Justiça, a desembargadora Cinthia Bittencourt Schaefer reagiu à falta de sincronia entre os dados oficiais e os registrados dentro da unidade. Ela promete se reunir com o governo do Estado para fazer cobranças. Leia a entrevista completa abaixo:
O Grupo de Monitoramento e Fiscalização tem conhecimento desse sistema paralelo?
Até agora nós não tivemos nenhum tipo de dúvida em relação às informações repassadas pelo Deap, mas, a partir do momento que se verifica a existência de informações paralelas, isso coloca em xeque todo um trabalho que o Grupo de Monitoramento e Fiscalização vem fazendo, relacionado a várias informações. Isso é inadmissível. Fico perplexa, porque tu precisas confiar nessas pessoas pra fazer um trabalho sério. Se quem está com o comando acaba tentando te enganar, aí a situação fica muito complicada.
Essa prática, de um sistema paralelo de contagem de detentos, é aceitável?
Isso é totalmente irregular, mesmo que se aceite com previsão de que outros vão sair dentro de alguns dias. Porque quando o juiz interdita, ele coloca o número máximo, não coloca o número ¿x¿ podendo estender por mais alguns. E se o Deap não respeita aquele número ¿x¿, está indo contra a ordem judicial. Não só internamente, esse sistema paralelo é proibido em todo o Brasil. Não é possível a nenhuma administração prisional, de nenhum estado, fazer esse tipo de controle paralelo. Justamente existe o Ipen pra se ter uma informação oficial, transparente, sobre a população carcerária.
Se os números oficiais não correspondem à realidade, como ter certeza dos dados sobre a população carcerária catarinense?
Dentro dessa nova informação, seria só se chegasse lá agora e fizesse uma contagem nominal, para verificar se fecha com as informações que nós temos, que o Deap nos repassa. Não vejo outra maneira de ter essa informação se os dados são manipulados. Sendo um preso a mais, dois ou três, é inadmissível que a gente não tenha conhecimento exato do que está acontecendo dentro do sistema carcerário.
Quais os impactos dessa irregularidade para dentro do sistema prisional?
Se tem 1.090 presos, eles precisam receber 1.090 uniformes, kits de higiene, refeições, três por dia, e como se consegue manipular também toda essa estrutura pra ao invés de entregar 1.090, entregar 1.100, 1.150? Então, se isso se comprovar verdadeiro, muitos outros números também são manipulados. Para colocar um número maior de presos, tem que colocar mais gente nas celas e mais perigoso fica, e sabe-se lá quem são essas pessoas, hoje com as facções criminosas isso é muito delicado.
Como fica a credibilidade das informações repassadas pela Secretaria de Justiça e Cidadania sobre o sistema prisional catarinense?
Fica mais evidente ainda o descompasso entre o que é informado e o que é avaliado. Só demonstra que não adianta burlar o sistema, maquiar os números, uma hora a verdade vem à tona. Olhando essa tabela paralela, é uma coisa que nos deixa até revoltados. Há necessidade de se fazer todo um trabalho em cima dessa situação carcerária e ouvir o que o Deap tem a dizer.
O que deve ser feito agora?
Agora, tomando conhecimento dos fatos, evidentemente vamos ter que abrir um processo administrativo, levantar essas informações que vocês já levantaram, verificar uma por uma das unidades, trazer o Deap e a Secretaria de Justiça e Cidadania para uma reunião. Caso se prove que está havendo essa má conduta por parte da Secretaria, nós vamos obrigatoriamente ter que encaminhar ao Ministério Público, para que tome as providências cabíveis.