Uma ocorrência de violência doméstica terminou com um homem morto em confronto com a Polícia Militar na noite de sábado, na Servidão Idalicio Manoel da Silva, no bairro Cachoeira do Bom Jesus, em Florianópolis. A ação mobilizou equipes do Tático do 21º Batalhão da Polícia Militar de Santa Catarina.
Segundo a corporação, as guarnições foram acionadas para atender uma briga generalizada entre familiares. No local, Leandro Francisco da Silva, natural de Florianópolis, estaria alterado e fugiu para uma área de mata ao perceber a presença policial. Ele foi localizado em uma servidão próxima, onde invadiu uma residência.
Conforme o relato oficial, ao tentar realizar a abordagem, um policial que entrou no terreno e foi surpreendidos quando o homem investiu contra a guarnição com uma faca. Diante da agressão considerada iminente, foram efetuaram disparos para conter o ataque. Ele morreu no local.
Histórico de violência e denúncias
O nome do homem já constava em diversos registros policiais, entre eles tráfico, ameaça, lesão corporal, injúria, perseguição, dano, furto, desobediência, desacato, invasão de propriedade e três ocorrências por violência doméstica. Em 2023, ele também respondeu por crime previsto no artigo 215 do Código Penal – ou seja, crime sexual.
Em um dos episódios mais graves, em 2018, então companheira relatou à polícia que foi espancada com socos e chutes na frente dos filhos. À época, ele estava alterado após usar crack, maconha e cocaína. A vítima contou que ele a agrediu repetidamente dentro de casa, quebrou objetos e ainda ameaçou matá-la. A mulher afirmou que sofreu lesões, que ele já havia sido violento em outras ocasiões e que temia pela própria vida.
No pedido formal de proteção, a mulher solicitou medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha, requerendo o afastamento imediato do agressor do lar e fixação de distância mínima. A medida protetiva estava ativa desde então.
Há ainda registro de 2022 em que uma vizinha denunciou que ele rondava a casa dela e, ao ser flagrado olhando pela janela do quarto, teria praticado ato obsceno. O caso foi comunicado às autoridades.
Processo contra o Estado
O mesmo homem também já havia acionado a Justiça contra o Estado de Santa Catarina após uma prisão ocorrida em 2018, também relacionada a um contexto de violência doméstica. Na ação, ele alegou que teria sofrido “abuso” durante a abordagem policial e pediu indenização por danos morais e materiais, pois estava com o braço quebrado e foi algemado.
Na sentença, a magistrada destacou que o boletim de ocorrência registrava que ele estava alterado, havia agredido a esposa com socos e chutes na frente dos filhos e a ameaçado de morte, o que justificou a intervenção policial. A Justiça entendeu que não houve comprovação de excesso por parte dos agentes e julgou o pedido improcedente.
A informação foi publicada originalmente no Jornal Razão.
