O Conselho Monetário Nacional (CMN) revisou as diretrizes para as linhas de crédito voltadas à aquisição de veículos novos por taxistas e motoristas de aplicativo. A alteração está em conformidade com a Lei 15.503/2026, sancionada nesta segunda-feira (14), e assegura a continuidade do programa Move Brasil, mantendo as principais condições financeiras dos financiamentos.
Alterações nas regras de financiamento
A nova resolução elimina referências a medidas provisórias que foram revogadas e retira o prazo de 120 dias que limitava a contratação das operações. Assim, os financiamentos poderão ser contratados dentro do limite total de R$ 30 bilhões, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.
Condições financeiras mantidas
A atualização preserva as condições principais do programa, que incluem:
- Juros sobre os recursos: 2,5% ao ano;
- Taxa para mulheres: 1,5% ao ano nas aquisições feitas por mulheres;
- Remuneração do BNDES: até 1,25% ao ano;
- Remuneração das instituições financeiras: até 8,5% ao ano;
- Prazos: máximo de 84 meses;
- Carência: até seis meses para o pagamento do principal;
- Valor máximo do veículo financiado: R$ 200 mil;
- Limite do programa: R$ 30 bilhões.
As operações continuam a ser geridas por instituições financeiras credenciadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Eliminação do prazo de contratação
Uma das principais mudanças é a eliminação do prazo de 120 dias para a contratação dos financiamentos. A Medida Provisória 1.359/2026, que criou o Move Brasil, estipulava esse período, que estava prestes a vencer na primeira quinzena de setembro. Com a aprovação da Lei 15.503/2026, o CMN retirou a limitação do prazo, permitindo a continuidade do programa sem interrupções.
Inclusão de custos adicionais
A nova regulamentação também esclarece que o financiamento pode incluir despesas relacionadas à constituição, registro e averbação da alienação fiduciária, como emolumentos cartorários. Isso facilita o acesso ao financiamento, especialmente para profissionais com menor capacidade de poupança, ao reduzir o valor inicial que o trabalhador precisa desembolsar.
Elegibilidade para o financiamento
O programa continua voltado para profissionais que atuam no transporte remunerado individual de passageiros, incluindo motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de taxistas. Para motoristas de aplicativo, houve uma modificação na regra do tempo mínimo de cadastro na plataforma, que foi reduzido de um ano para seis meses. Ademais, permanece a possibilidade de destinar até 10% do valor total financiado para a compra de itens de segurança específicos para mulheres que trabalham no transporte de passageiros.
Base legal atualizada
A atualização das normas se dá em razão da Lei 15.503/2026, que consolidou medidas anteriormente previstas nas Medidas Provisórias 1.359, 1.363 e 1.366, todas de 2026. Com a nova legislação, essa lei se torna a base legal para as linhas de financiamento destinadas à aquisição de veículos novos. O objetivo do CMN com essa atualização é garantir segurança jurídica ao programa e evitar referências a medidas provisórias que já não estão em vigor.
O CMN é composto pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que preside o órgão; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
