Brasil estabelece regras para exportações com tarifas reduzidas à Noruega

O Brasil anunciou as diretrizes para empresas interessadas em exportar produtos para a Noruega com tarifas reduzidas, conforme o acordo entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA).

Regulamentação publicada

A regulamentação foi divulgada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), parte do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), e os benefícios tarifários entrarão em vigor a partir de 1º de novembro de 2026. Essa medida estabelece como as empresas brasileiras poderão acessar as cotas tarifárias negociadas para o mercado norueguês, permitindo que certos volumes de produtos sejam exportados com tarifas preferenciais, conforme as normas do acordo.

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Produtos incluídos nas cotas

Entre os produtos que poderão ser exportados com tarifas reduzidas estão: carne, mel, milho, maçãs, além de outros itens do setor agrícola e pecuário. As cotas tarifárias definem limites de quantidade para a exportação desses produtos, possibilitando vantagens nas tarifas de importação no país de destino, contanto que sejam atendidos os requisitos estabelecidos.

Os produtos abrangidos pela regulamentação para exportação à Noruega incluem:

  • Carne bovina;
  • Carne de aves e suas preparações;
  • Mel natural;
  • Batatas e maçãs frescas;
  • Trigo duro e milho;
  • Melaço de cana;
  • Suco de maçã;
  • Farinha de soja;
  • Cavalos vivos.

O acesso aos benefícios está condicionado à disponibilidade de saldo nas cotas e ao cumprimento dos trâmites necessários estabelecidos pela Secex.

Como realizar o pedido

Os pedidos para as cotas tarifárias devem ser feitos digitalmente pelo Portal Único Siscomex, utilizado pelo governo para gerenciar operações de comércio exterior. O processo será regido pela ordem de recebimento dos pedidos, visto que não haverá distribuição prévia entre os países do Mercosul para os volumes de exportação em 2026.

O procedimento é o seguinte:

  • Pedido de licença: a empresa registra o pedido no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” do Siscomex;
  • Verificação do saldo: a Secex checa a disponibilidade da cota solicitada;
  • Reserva da quantidade: caso haja saldo, a quantidade é reservada e a licença aprovada;
  • Realização da exportação: a empresa tem até 60 dias para concluir a exportação, vinculando a licença à Declaração Única de Exportação (DUE);
  • Emissão do certificado: após a liberação aduaneira, é emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, necessário para aplicar o benefício tarifário na Noruega.

Se a licença não for vinculada à DUE no prazo ou se for cancelada pelo exportador, o certificado será anulado, e a quantidade reservada retornará ao saldo disponível.

Contexto do acordo

O acordo de livre comércio entre o Mercosul e a EFTA foi assinado em 2025 no Rio de Janeiro e foi promulgado pelo Brasil em setembro deste ano. A EFTA é composta por Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein. O objetivo do acordo é facilitar as trocas comerciais, reduzindo barreiras e ampliando o acesso a produtos e serviços.

A aplicação do acordo varia conforme a conclusão dos procedimentos em cada país. Para o Brasil, as regras começaram a valer com a Islândia em 1º de outubro de 2026 e terão efeito na Noruega a partir de 1º de novembro. Até o momento, Suíça e Liechtenstein ainda não finalizaram as etapas necessárias, e a Islândia não abriu cotas para exportações do Mercosul, o que torna a regulamentação atual focada nas cotas destinadas à Noruega.

Impactos comerciais

O acordo prevê uma significativa redução das tarifas entre os países participantes, embora os benefícios variem conforme o produto e o mercado. Dados do governo brasileiro indicam que a EFTA eliminará 100% das tarifas de importação nos setores industrial e pesqueiro ao entrar em vigor.

Para os setores agrícola e industrial, os percentuais das exportações brasileiras que se beneficiarão do regime de livre comércio são:

  • Islândia: 100%;
  • Liechtenstein: 100%;
  • Noruega: 99,8%;
  • Suíça: 97,7%.

Cerca de 97% do comércio brasileiro com a EFTA será liberalizado, enquanto outros 1,2% terão tarifas reduzidas. Para produtos que sofrerão redução gradual, os prazos podem chegar a até 15 anos, dependendo das condições acordadas.