A Caixa Econômica Federal realiza hoje, 23 de setembro, o pagamento da parcela do Bolsa Família para os beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 5.
Beneficiários e valores
Neste mês, aproximadamente 19,29 milhões de famílias serão contempladas, recebendo um valor médio de R$ 678,18.
Pagamento unificado em estados
No último dia 17, moradores de 179 cidades em sete estados já receberam o crédito, independentemente do número final do NIS. Essa ação abrange localidades que enfrentam situações de emergência ou calamidade pública, nos estados do Acre (todos os 22 municípios), Amazonas (três municípios), Paraíba (31), Rio Grande do Norte (113), Roraima (seis), São Paulo (um) e Sergipe (três).
Detalhes sobre os benefícios
O valor mínimo do auxílio é de R$ 600, que sofrerá um reajuste a partir de outubro. Além disso, existem três adicionais:
- O Benefício Variável Familiar Nutriz, que oferece seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses, visando garantir a alimentação adequada.
- Aumento de R$ 50 para famílias que têm gestantes ou filhos de 7 a 18 anos.
- Um adicional de R$ 150 para famílias com crianças de até 6 anos.
O calendário de pagamentos do Bolsa Família determina que as transferências ocorram nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem verificar as datas, valores e composição das parcelas através do aplicativo Caixa Tem, que permite o acompanhamento das contas digitais do banco.
Regra de proteção e alterações
Desde junho de 2023, está em vigor a regra de proteção, que assegura que famílias que conseguem emprego e aumentam a renda recebam 50% do benefício que teriam direito por até dois anos, desde que cada membro receba até meio salário mínimo. A partir de junho do ano passado, o período de permanência nesta regra foi reduzido para um ano, mas aqueles que ingressaram até maio de 2025 continuam com o benefício em metade por dois anos.
Outra mudança importante é que, desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não terão mais o desconto do Seguro Defeso, conforme estabelecido pela Lei 14.601/2023, que restabeleceu o programa. O Seguro Defeso é destinado a trabalhadores que dependem exclusivamente da pesca artesanal e não podem exercer a atividade durante o período de piracema.

