Da Assessoria – Com o agravamento da pandemia de Covid-19 e a pressão no sistema de saúde, o Governo do Estado de Santa Catarina publicou nessa quarta-feira (10) o decreto nº 1.200/2021, prorrogando medidas sanitárias que proíbem as atividades não essenciais neste fim de semana, das 23h de sexta-feira (12) às 6h de segunda-feira (15). Além disso, o decreto estadual também estabelece medidas mais restritivas nos dias de semana entre 12 e 19 de março, entre elas a proibição de venda com consumo no local de bebidas alcoólicas das 21h às 6h.
Já a Prefeitura de Biguaçu, em conjunto com as Prefeituras de São José e Palhoça, também publicou nessa quarta-feira o decreto nº 34/2021, que prorroga por 15 dias as medidas de enfrentamento à pandemia de COVID-19 no munícipio. A decisão mantém as normas do decreto anterior nº 27/2021. Os decretos municipais contêm medidas específicas mais restritivas do que as previstas no decreto estadual, autorizadas pelo Governo do Estado, a fim de conter a contaminação e a propagação da COVID-19 em seus territórios.
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Confira quais são as principais medidas que estão valendo para o município de Biguaçu estabelecidas pelos decretos estaduais e municipais em vigência:
Fim de semana – Decreto Estadual nº 1.200/2021
– Entre as 23h desta sexta-feira (12), até as 6h de segunda-feira (15), todos os serviços não essenciais, como comércio de rua, academias de ginásticas, salões de beleza, casas noturnas, parques temáticos, entre outros deverão permanecer fechados;
– Também não podem ser realizados leilões, feiras, exposições e inaugurações, além de congressos, palestras e seminários;
– A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
– A utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e quadras esportivas não está permitida. O funcionamento de casas noturnas, realização de shows, além de qualquer tipo de aglomeração de pessoas, continua vedado;
– Está autorizada a comercialização de alimentos e bebidas somente no sistema tele-entrega ou retirada no estabelecimento. Fica proibido o fornecimento com consumo no local de bebidas alcoólicas das 21h até as 6h.
Dia de semana (12 a 19 de março) – Decreto Estadual nº 1.200/2021
– Nos dias de semana entre 12 e 19 de março várias atividades não poderão funcionar, como, por exemplo, casas noturnas, shows e espetáculos;
– Fica proibido o fornecimento com consumo no local de bebidas alcoólicas das 21h até as 6h;
– Nenhum estabelecimento poderá abrir entre as 23h59 e 6h com exceção de farmácias, hospitais, clínicas médicas, serviços funerários, agropecuários, veterinários e de assistência social e atendimento à população;
– O transporte coletivo urbano poderá funcionar com limite de ocupação de 50%;
– Atividades como parques temáticos e museus, além das igrejas e templos religiosos têm permissão para as atividades com limite de ocupação de 25%;
– Eventos sociais, congressos, seminários, feiras, exposições e bares terão permissão para funcionar entre 6h e 23h59 com 25% da capacidade;
– Academias, piscinas de uso coletivo, clubes sociais, restaurantes e bares, além de utilização de parques, praças e balneários estão permitidos entre 6h e 23h59.
Medidas mais restritivas – Decretos municipais nº 34/2021 e nº 27/2021
– Estabelecimentos que prestam serviços não essenciais podem funcionar de segunda a sexta-feira entre 6h e 22h observando as medidas sanitárias e de segurança;
– Os locais que comercializam alimentos como restaurantes, food parks, lanchonetes, pizzarias e similares podem atender normalmente até as 22h, sendo que o ingresso de novos clientes só será permitido até as 21h;
– Os supermercados deverão aferir a temperatura de clientes e funcionários ao adentrarem no recinto, deverão operar com ocupação máxima de 40% da capacidade e proibir degustação de alimentos e bebidas. Será permitida a entrada de apenas uma pessoa por família e excepcionalmente, o cliente poderá entrar acompanhado de crianças menores de 12 anos.
Veja as íntegras dos decretos:
Decreto Estadual nº 1.200/2021:
Decreto Municipal n° 34/2021: http://leismunicipa.is/pqyvu
Decreto Municipal nº 27/2021: http://leismunicipa.is/vydtm
*Com informações do Governo do Estado de Santa Catarina.