Aumento nas tarifas de pedágio em SC e PR a partir de 14 de outubro

A partir de 14 de outubro, motoristas que utilizam as rodovias que conectam Santa Catarina ao Paraná enfrentarão um novo aumento nas tarifas de pedágio. A concessionária Arteris Litoral Sul anunciou um reajuste de R$ 0,20 nas tarifas em cinco praças sob sua administração, elevando o valor para R$ 5,90 para veículos de passeio.

Reajuste oficializado

O aumento foi ratificado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) através da Decisão SUROD nº 1.356. O cálculo do reajuste foi baseado na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que teve uma alta de 4,44%, além de considerar reequilíbrios contratuais previstos no contrato de concessão das rodovias.

Trechos e locais afetados

O novo valor será aplicado em trechos importantes da BR-116/PR (Contorno Leste), BR-376/PR, BR-101/SC, e no recém-inaugurado Contorno de Florianópolis. As praças de pedágio afetadas estão localizadas nos seguintes municípios:

– São José dos Pinhais (PR) – Garuva (SC) – Araquari (SC) – Porto Belo (SC) – Palhoça (SC)

A arrecadação é destinada à manutenção da segurança viária e à melhoria da infraestrutura das rodovias.

Formas de pagamento e fiscalização

A Arteris Litoral Sul informou que várias modalidades de pagamento são aceitas para facilitar a passagem pelos pedágios, incluindo dinheiro, cartões de débito/crédito por aproximação, smartphones e smartwatches.

Com o aumento das tarifas, as autoridades alertam para os custos e riscos de tentar evadir o pagamento do pedágio, que é considerado uma infração grave pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Motoristas que forem flagrados tentando furar o pedágio enfrentarão uma multa de R$ 195,23 e acumularão 5 pontos na CNH. A fiscalização ocorre continuamente pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) com o suporte de sistemas de monitoramento por câmeras que realizam a leitura de placas.

Isenção de taxas para veículos específicos

A Resolução nº 6.032/ANTT define regras para a isenção do pedágio. Veículos oficiais devidamente identificados e carros do corpo diplomático possuem isenção automática. Para veículos oficiais sem identificação visível, carros alugados pela Administração Pública e outros casos específicos, é necessário realizar um cadastro prévio na concessionária para obter o documento que comprove a isenção.

Com essas mudanças, motoristas devem estar atentos às novas tarifas e regulamentações ao trafegar pelas rodovias entre os dois estados.