A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou novas diretrizes no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira (4), com o objetivo de aumentar a segurança para os usuários de telefonia móvel e dificultar fraudes por meio de mensagens de texto (SMS).
Novo regulamento para operadoras
Com as novas regras, as prestadoras de telefonia móvel estão obrigadas a bloquear mensagens que sejam originadas de códigos que não estejam registrados. Cada código curto deverá ser associado exclusivamente a uma única empresa, facilitando a identificação da origem das mensagens.
A2P e identificação de remetentes
As exigências se aplicam ao SMS na categoria A2P (Application-to-Person), que é utilizado por empresas para enviar mensagens automatizadas aos usuários. Neste tipo de envio, o remetente é identificado por um código curto, que é composto por poucos dígitos, ao contrário de um número de celular convencional.
Prazo e medidas a serem adotadas
O Conselho Diretor da Anatel estipulou que as operadoras de telefonia móvel têm um prazo de até 90 dias para implementar medidas referentes ao envio dessas mensagens. Isso inclui a criação e manutenção de um diretório setorial centralizado de códigos curtos, que será acessível ao público e permitirá a identificação das empresas responsáveis pelo envio das mensagens. Além disso, o uso do serviço de envio de mensagens SMS A2P será restrito a pessoas jurídicas devidamente identificadas.
Exclusividade dos códigos curtos
As operadoras devem garantir que cada código curto utilizado para identificar os remetentes seja exclusivo para uma única pessoa jurídica, sendo proibido o compartilhamento destes códigos.
Essas novas regras visam proteger os consumidores e aumentar a transparência nas comunicações via SMS, contribuindo para a diminuição de fraudes nesse meio.
