O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), através de Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor de justiça Eliatar Silva Junior, obteve medida liminar determinando o bloqueio de bens de Manoel Marcelo da Cunha, ex-vice-prefeito de Governador Celso Ramos, e Antônio Marcos Testoni, servidor público municipal e vereador do mesmo município, no importe de R$ 554.4 mil.
Além da liminar de indisponibilidade dos bens, o juízo também deferiu o pedido formulado pelo MPSC para o município de Governador Celos Ramos readequar os vencimentos do servidor público, bem como suprimir a gratificação de R$ 12.3 mil, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A liminar foi concedida em Ação Civil Pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Biguaçu, que questiona o método na concessão da gratificação para Antônio Carlos Testoni.
De acordo com as informações coletadas durante a instrução do Inquérito Civil, Antônio Marcos Testoni exerceu o mandato de prefeito de Governador Celso Ramos por apenas 13 dias, no ano de 2007, e foi agraciado por Manoel Marcelo da Cunha com uma gratificação mensal de R$ 12.3 mil.
À época dos fatos, o réu Manoel Marcelo da Cunha exercia interinamente o mandato de prefeito e concedeu a gratificação de 100% da diferença do subsídio de prefeito e da remuneração do servidor público, sem Antônio Marcos Testoni preencher os requisitos previsto na Lei Municipal, que exigia pelo menos cinco anos de exercício de função gratificada, cargo comissionado ou mandato eletivo para concessão de gratificação de 100%.
A ação ajuizada pela 3ª Promotoria de Biguaçu busca o ressarcimento dos cofres públicos, a readequação dos valores pagos a título de gratificação e a condenação do ex-vice-prefeito e do servidor público – que também é vereador – por atos de improbidade administrativa.
A informação é do Ministério Público.