A juíza Luciana Santos da Silva, da Comarca de Biguaçu, determinou que a operadora Vivo se abstenha de cobrar de uma empresa do município, por serviço de internet 3G denominado “Internet Móvel 30MB EMP 3G – 8 Pacotes”, que o autor da ação alega não ter contratado. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (12).
Consta da liminar expedida pela magistrada que a cobrança deve ficar suspensa até a data da conciliação, instrução e julgamento, marcada para o dia 7 de abril de 2016. “No caso em tela estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela antecipada almejada. Isso porque, tendo em vista a dificuldade de se comprovar um fato negativo, tenho que, por ora, a documentação apresentada com a inicial é suficiente a indicar verossimilhança nas razões exordiais”, explicou a juíza, na decisão.
O empresário anexou no processo as contas que já foram pagas por um serviço que ele aduz não ter contratado. Atestou que, não fosse interrompida a cobrança, ficaria com prejuízo. “(…) visualiza-se o receio de dano irreparável, já que o autor está sendo compelido a pagar por serviço supostamente não contratado, onerando sua fatura telefônica”, ressaltou a juíza.
A Vivo será intimada para que, em prazo de cinco dias, cancele o serviço denominado “Internet Móvel 30MB EMP 3G – 8 Pacotes” e sus respectiva cobrança.