O uso da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) passará a ser obrigatório em todo o País a partir de 3 de fevereiro para aqueles que faturaram acima de R$ 360 mil (renda bruta) em 2023 ou 2024. A determinação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) é válida também para as operações interestaduais – neste último caso, independentemente do valor, o uso da NFP-e passa a ser uma exigência.
Levantamento da Secretaria de Estado da Fazenda mostra que quase 90% dos produtores rurais catarinenses que emitiram nota no último ano — e se enquadram nas novas regras de faturamento acima de R$ 360 mil/ano — já estão usando a NFP-e. Somente cerca de mil pequenos agricultores e pecuaristas de Santa Catarina, que faturaram acima do teto de R$ 360 mil em 2023 ou 2024, terão que se adaptar ao uso da versão eletrônica até 3 de fevereiro.
O monitoramento realizado pela SEF/SC mostra que 163 mil produtores primários catarinenses emitiram notas fiscais em 2024, sendo que 144 mil deles já usaram a NFP-e no ano passado. Outros 18 mil, que ainda não utilizam a nota eletrônica, poderão aderir até 5 de janeiro de 2026 porque tiveram faturamento abaixo de R$ 360 mil em 2023 ou 2024.
Existem, ainda, cerca de 171 mil produtores primários cadastrados no Estado que não emitiram qualquer nota fiscal no último ano. Estes não deverão ser impactados neste primeiro momento porque, ou têm faturamento anual abaixo de R$ 360 mil, ou já não mantêm mais qualquer tipo de atividade econômica.
Na prática, a maioria dos produtores catarinense que ainda comercializa seus produtos com a nota de papel terá mais tempo para migrar para a versão eletrônica — um processo que tem sido monitorado pela Secretaria de Estado da Fazenda. Uma vez adotado o regime da nota eletrônica, não é mais permitido o retorno para a nota em papel.