O juiz da 2ª Zona Eleitoral de Biguaçu, Cesar Augusto Vivan, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) protocolada pelo ex-prefeito Juliano Duarte Campos (PSD), da coligação “Pra Governador Celso Ramos Voltar a Crescer”, contra a coligação “Todos Juntos pela Cidade”, do prefeito reeleito Marcos Henrique da Silva, o Marquinho (PL), e do vice-prefeito Aldir Dourival Rosa, o Di (MDB). A decisão foi publicada no mural eletrônico do TRE/SC nesta terça-feira (19).
Juliano pretendia cassar o registro de candidatura de Marquinho e Di acusando-os de “abuso de poder” devido à circulação em Governador Celso Ramos do jornal da Empresa Biguaçuense de Notícias nos dias que antecederam a eleição.
A alegação de Juliano foi de que Marquinho e Di “utilizaram meios ardilosos para promover suas candidaturas, distribuindo jornais com propaganda eleitoral irregular. A distribuição ocorreu em locais públicos, como a prefeitura e unidades de saúde, e o conteúdo do jornal seria fictício, elaborado para favorecer as candidaturas dos denunciados“.
A Empresa Biguaçuense de Notícias alegou que atua desde 2021, utilizando jornais impressos em ocasiões estratégicas e que o próprio candidato da coligação requerente [Juliano] já contratou seus serviços.
Por sua vez, Marquinho e Di argumentaram que não houve participação de servidores municipais na distribuição dos jornais e que a entrega foi feita pelo editor chefe da empresa de notícias.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela improcedência da ação sob o argumento de que não restou demonstrada a prática de abuso de poder econômico. Também pontuou que “o exemplar veiculado não dispõe somente sobre a suposta propaganda eleitoral irregular, como faz crer a parte autora, mas discorre, em sua maior parte, sobre fatos referentes ao município de Biguaçu e ao Estado de Santa Catarina, sendo pouco crível que os demandados fossem os responsáveis pela veiculação do jornal em questão”.
A defesa de Marquinho e Di apresentou provas de que a distribuição dos jornais em prédios públicos foi realizada pelo editor chefe da empresa de notícias, sem a participação de servidores municipais.
O juiz também considerou que a tiragem do jornal foi de 3.000 exemplares, o que não caracteriza, por si só, uma distribuição massiva capaz de influenciar de forma desproporcional o eleitorado.
“Diante do exposto, não restou comprovada a prática de abuso de poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação social pelos requeridos“, anotou na sentença o magistrado.
A coligação de Juliano pode recorrer junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
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