Um homem acusado por tentativa de feminicídio registrado na véspera do Natal de 2018 foi absolvido em sessão do Tribunal do Júri da comarca de Joinville nesta terça-feira (25). O corpo de jurados não acolheu a tese levantada pelo Ministério Público de que o réu tentou matar a esposa – que já havia adiantado sua intenção de pedir o divórcio – ao preparar um sanduíche recheado com veneno e entregar-lhe no café da manhã. Após ingerir o alimento, a mulher percebeu que o gosto e o sabor estavam alterados e procurou por atendimento médico, fato que evitou sua morte por intoxicação.
Mesmo assim, ela precisou ficar internada por quatro dias até eliminar toda as toxinas do organismo. Segundo o MP, o crime teria motivação fútil, visto que o denunciado tentou matar a vítima por não aceitar o fim do relacionamento conjugal. A defesa do réu, que permaneceu encarcerado nos últimos seis meses enquanto aguardava julgamento, pediu a absolvição por falta de provas. Disse que, no caso, havia apenas a palavra de uma parte contra a outra.
O juiz Gustavo Aracheski, titular da Vara do Tribunal do Júri da comarca de Joinville, presidiu a sessão e o promotor César Engel representou o Ministério Público (Autos nº 0023630-98.2018.8.24.0038).