A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença do juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu, José Clésio Machado, que condenou duas empresas a pagar R$ 26,6 mil à produtora rural Solange Goedert, devido à inoperância de um sistema de aquecimento solar que ela havia adquirido para expandir suas atividades no ramo da ranicultura, em Antônio Carlos. A indenização é por danos materiais e lucros cessantes e deverá ser corrigida desde a época dos fatos, em 2011.
Conforme os autos, Goedert pretendia ampliar a criação de rãs mantendo a água dos tanques aquecida acima dos 22ºC, variando entre 25ºC e 28ºC, durante os meses mais frios do ano (março a outubro). Os girinos necessitam dessa temperatura na água para seu completo desenvolvimento. Para isso ela comprara na MR Fibras Ltda, de São José, o sistema de aquecimento Solar Flex, fabricado pela Tosi Industria e Comércio Ltda, de São Paulo.
Mas todo o investimento mostrou-se infrutífero na medida em que o inadequado funcionamento do sistema impediu que a água do criadouro atingisse a temperatura ideal para a metamorfose dos girinos em rãs. Com isso, sua expectativa de lucro acabou frustrada – a criadora comprovou com notas fiscais de comercialização das rãs depois que colocou equipamentos de outra marca.
Em sua defesa, a empresa que vendeu o sistema de aquecimento apontou culpa exclusiva da ranicultora, que não respeitou a proporção técnica detalhada no projeto inicial e adquiriu apenas parte dos equipamentos apontados como suficientes a promover o aquecimento desejado.
No entanto, para o desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da matéria, restou demonstrado nos autos que a empresa orientou de forma equivocada tanto a compra como a instalação dos equipamentos, sem contar que a execução ocorreu em desacordo com o projeto inicial.
“Diante do flagrante prejuízo causado à requerente (…), há de se reconhecer como acertada a decisão combatida, que condenou as requeridas ao pagamento de indenização por lucros cessantes”, pontuou, em seu voto.
A decisão no julgamento da Apelação Cível n. 0005236-49.2012.8.24.0007 foi unânime, mas ainda cabe recursos nas instâncias superiores.