A 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis determinou, nesta sexta-feira (29), de forma liminar (provisória), que o Estado de Santa Catarina deposite até a tarde de terça-feira (2) o valor que reconhece dever à Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM), de R$ 24 milhões. O montante deve ser usado para pagar a rescisão dos trabalhadores do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Desde o dia 20, o serviço é administrado por outra empresa.
A multa – caso haja descumprimento da decisão – é de R$ 5 mil para cada trabalhador. Em nota, a SPDM afirmou que não foi notificada oficialmente da decisão, mas que já verificou o teor. “Nosso interesse continua sendo a garantia do pagamento aos trabalhadores. Tanto que, antes mesmo da determinação judicial em 22/12, apresentamos nos autos os dados bancários dos ex-empregados”, pontua o texto.
A Secretaria de Estado da Saúde afirmou em nota que “está analisando os processos e a previsão do pagamento para a SPDM será em janeiro após o recesso. Ressaltamos que a relação empregador e trabalhadores é de responsabilidade da SPDM”.
O contrato do estado com a SPDM na gestão do Samu terminou em 19 de dezembro. No dia seguinte, houve uma audiência no Ministério Público do Trabalho (MPT) entre trabalhadores, Secretaria de Estado da Saúde e SPDM sobre o contrato desses funcionários.
Decisão desta sexta
No início da decisão, o juiz titular do Trabalho Daniel Natividade Rodrigues de Oliveira afirmou que não pode decidir sobre o montante a ser pago. “Não há competência material da Justiça do Trabalho para analisar o conflito de interpretação do contrato administrativo firmado pelo Estado de Santa Catarina com a SPDM, tampouco para decidir a respeito de quanto e quando devem ser realizados os pagamentos daí decorrentes”. Segundo ele, isso compete à Justiça comum.
Dessa forma, o magistrado determinou que o estado deposite o valor que disse na audiência do dia 20 estar devendo à SPDM, de cerca de R$ 24 milhões. Há um impasse entre o governo e a associação em relação ao montante devido.
Na decisão, o juiz ainda determinou que o montante pago pelo estado deverá ser dividido igualmente entre todos os trabalhadores. “A divisão em partes iguais neste caso, observo, atende a um critério de Justiça. Garante a quem mais precisa (os trabalhadores de menor remuneração), receber proporcionalmente mais que os outros (de maior poder aquisitivo)”, escreveu na decisão.
O advogado do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Saúde Pública Estadual e Privado (Sindsaúde), Gustavo Cani, disse que a segunda parcela do 13º salários dos funcionários do Samu foi paga no próprio dia 20. Os salários referentes aos dias trabalhados em dezembro não foram pagos.