O juiz Luis Francisco Delpizzo Miranda, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital, declarou extinta sem resolução de mérito ação popular movida pelo vereador Renato Geske, o “Renato da Farmácia”, de Florianópolis, que buscava anular operação de crédito entabulada pelo governo do Estado com o BRDE, no montante de R$ 1,5 bilhão, para financiar obras através do programa Fundam II (Fundo de Apoio aos Municípios).
Para o autor da ação, trata-se de ato lesivo ao patrimônio público, com a admissão de juros escorchantes e a clara finalidade de alavancar votos junto a prefeitos, vereadores e partidos políticos em benefício da candidatura do governador Raimundo Colombo ao Senado Federal. A ausência de suporte probatório, no entender do magistrado, fulminou as pretensões do vereador.
“Busca o autor uma prestação jurisdicional de extrema gravidade e força, alicerçada exclusivamente em suposições (e) elucubrações, na sua opinião e na de blogueiros, colunistas e articuladores”, anotou.
Para Delpizzo Miranda, não há nos autos qualquer prova de efetiva irregularidade da Lei n. 17.186/2017 ou de lesividade ao patrimônio público, muito menos do alegado desvio de finalidade.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, informa a assessoria.