Os problemas que as trabalhadoras gestantes enfrentam ainda são imensos. Esta situação se agrava quando as grávidas são atletas profissionais, pois a violação dos seus direitos é assustadora.
O contrato de trabalho de um atleta, diferente dos demais contratos de trabalho, é obrigatoriamente por tempo determinado, conforme prevê o art. 30 da Lei Pelé: “O contrato de trabalho do atleta profissional terá prazo determinado, com vigência nunca inferior a três meses nem superior a cinco anos”.
Essa legislação era muito prejudicial às atletas gestantes, uma vez que contrato por tempo determinado não comportava o direito à estabilidade. Mas a súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) superou esta questão ao determinar que há estabilidade mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
No entanto, na esmagadora maioria das contratações femininas a relação profissional é formalizada apenas com um contrato cível vinculando entre a atleta e o clube, inexistindo assim a assinatura da carteira de trabalho. Tal prática é ilegal, inviabilizando a atleta de fazer jus a todos os direitos trabalhistas, inclusive a estabilidade.
Este cenário desencoraja muitas atletas de realizarem o sonho de ser mãe, pois sabem que uma gravidez pode deixá-las desempregadas e longe dos objetivos profissionais. É uma dúvida cruel que não deveria existir, uma vez que a gravidez não poderia ser uma condicionante para uma atleta estar ou não empregada.
Muitas assumem os riscos, ou por descuido engravidam. Recentemente no vôlei a jogadora Dani Lins, campeã olímpica, ao declarar para seu clube – Osasco – que iria engravidar não teve seu contrato renovado. Em situação semelhante, a companheira Camila Brait foi dispensada, pois anunciou que estava grávida.
Sem sombra de dúvidas a postura dos clubes é ilegal, veja-se pelo o que dispõem a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em seu Art. 391: “Não constitui justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho da mulher o fato (omissis) de encontrar-se em estado de gravidez”.
Ao analisar essa triste situação, observa-se que os grandes responsáveis são os clubes, os quais atribuem às suas atletas um valor mais comercial e menos humano. Por tais razões vejo que a única solução possível é a luta das atletas pelos seus direitos, para que faça valer a lei.
*Lucas Queiroz Fernandes é associado do Nazário Advogados Associados, especialista em Direito Desportivo, Direito Civil e Empresarial.