A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença da Comarca da Capital determinando ao Estado o pagamento de de R$ 200 mil, por danos morais e estéticos, a policial militar que foi vítima de “fogo amigo” em operação de combate ao tráfico de drogas, em abril de 2008. O valor da indenização deverá ser corrigido desde aquela data.
Consta dos autos que o agente estava à paisana, acompanhado por um tenente que comandava a ação, quando entrou em luta corporal com um dos traficantes. Ao tentar defendê-lo, um colega de farda equivocou-se e acertou-o com diversos disparos. Em consequência dos ferimentos, o militar ficou em risco de morte, internado em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) por 60 dias, e precisou submeter-se a sete cirurgias, que resultaram em diversas cicatrizes e em sua aposentadoria por invalidez, aos 32 anos de idade.
O desembargador Cid Goulart, relator da matéria, entendeu que o Estado reconheceu que os tiros foram disparados pelo colega de farda, de forma negligente, imprudente e com imperícia. Observou que o soldado sabia da presença do autor à paisana, que entrou antes na residência com o comando da operação, e deveria supor que poderia ser ele um dos envolvidos na luta corporal.
“Enfim, o soldado (…) não agiu com as cautelas de praxe antes de deflagrar a sua arma de fogo. Por tudo isso, exsurgindo patente a imperícia do agente policial preposto do Estado de Santa Catarina, tem-se por caracterizado o ato ilícito, revelando-se inarredável, pois, a obrigação de indenizar”, concluiu Goulart.
As informações são do TJSC.