A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença de 1º grau que condenou a Prefeitura de Florianópolis e a Casan a pagarem, solidariamente, R$ 10 mil, em favor de cidadã que caiu em um bueiro aberto e sem qualquer sinalização em rua da área central da capital.
Além de sofrer fratura no cotovelo esquerdo, traumatismo no punho e escoriações nas pernas e nos braços, a mulher perdeu entrevista de emprego que havia agendado justamente para aquele horário.
Prefeitura e Casan, na tramitação do processo em que se pleiteou indenização por danos morais, trocaram acusações mútuas sobre a responsabilidade pela conservação da boca de lobo.
O desembargador Cid Goulart Júnior, relator da matéria, considerou que ambas têm obrigações e o dever legal de zelar tanto pela manutenção e sinalização de vias públicas como pelas obras referentes ao sistema de água e esgotos. O voto dele foi seguido de forma unânime, na Apelação n. 1015364-29.2013.8.24.0023.
As informações são do TJSC. Ainda cabe recurso da decisão.