O município de Araranguá (SC) terá que impedir o acesso de veículos às praias e dunas localizadas no seu território. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) levou em conta que o livre trânsito nas áreas está prejudicando os ecossistemas locais e que é dever do poder público resguardar o meio ambiente. O julgamento ocorreu na última semana.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que ressaltou que a circulação de automóveis nas localidades, além de por em risco a segurança dos banhistas e demais frequentadores, também estaria prejudicando os ecossistemas costeiros, os quais apontou serem extremamente frágeis e de alta relevância ecológica, paisagística e arqueológica.
O MPF solicitou que a administração municipal construísse obstáculos físicos nos acessos às áreas e realizasse o controle efetivo nas entradas, permitindo apenas o ingresso de viaturas, carros oficiais e veículos utilizados para a limpeza das dunas e praias.
Em julgamento realizado no final de 2014, a Justiça Federal de Criciúma negou o pedido apontando “não haver elementos que permitam definir, com a necessária segurança, quais medidas efetivamente devem ser adotadas pelo Poder Público para preservar as áreas de proteção ambiental existentes na orla do município de Araranguá”.
O Ministério Público recorreu contra a sentença alegando que é dever objetivo do município ordenar, fiscalizar o trânsito e promover a preservação do meio ambiente. Por unanimidade, a 4ª Turma do TRF4 aceitou o recurso e reformou a decisão de primeira instância.
A relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, destacou que o poder público tem responsabilidade pelos danos ambientais, mesmo que não contribua diretamente com os estragos.
A magistrada acrescentou, ainda, que “a participação do município na degradação ambiental pode ser identificada pelo desprezo em cumprir suas obrigações de fiscalização e aplicação da legislação ambiental”.
Do TRF4