A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou o delegado de polícia José Antônio Peixoto ao pagamento de indenização moral, no importe de R$ 100 mil, em face das ameaças proferidas em cartas contra os membros de uma família residente na Capital, dentre as quais de estuprar e matar seus integrantes. Na esfera penal, o réu foi condenado pelo crime de ameaça.
A trama articulada pelo delegado envolvia extorquir o ex-marido da segunda autora, a partir de ameaças contra o atual cônjuge e o filho dela, para então obter R$ 2 milhões em seu proveito. A ameaça iminente alterou toda a rotina da família. O garoto, então com 10 anos, foi proibido de sair com os amigos para programas típicos da idade, como tanto gostava. O delegado, em apelação, disse que agia motivado pela doença psiquiátrica que o acometeu. Afirmou, ainda, que a mãe e o padrasto não detinham capacidade jurídica para postular indenização, vez que as cartas tinham como destinatário o ex-marido e pai do menino.
Para o desembargador Domingos Paludo, relator do recurso, contudo, restou comprovado o abalo moral, porquanto todos eram ameaçados e citados nas cartas. “Os apelados, ainda que não fossem os destinatários diretos das cartas enviadas, foram substancialmente citados nas mesmas, e por elas afetados. Conforme os elementos probatórios trazidos aos autos, denota-se que tanto o filho quanto a mãe foram mencionados nas ameaças, e que o padrasto, como integrante da família, teve sua rotina completamente modificada”, registrou Paludo.
Por outro lado, laudo pericial judicial apontou a condição do delegado de semi-imputável, expressão que se traduz como possuidor de capacidade relativa de entendimento do caráter criminoso da conduta, pela qual tem que responder.
A informação é do TJSC. A decisão foi unânime.
(Apelação Cível n. 0058474-37.2009.8.24.0023).