86% das notas fiscais agora destacam a CBS, revela Receita Federal

Nos últimos 30 dias, aproximadamente 86% das notas fiscais emitidas por empresas que devem destacar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) atenderam a essa exigência, conforme divulgado pela Receita Federal nesta sexta-feira (9).

Avanço nas emissões

De acordo com o levantamento, foram emitidos 3,7 bilhões de notas fiscais com a informação da CBS, enquanto 600 milhões não apresentaram esse detalhe. Isso significa que quase nove em cada dez notas fiscais desse grupo estão sendo corretamente preenchidas com o destaque da nova contribuição, que foi criada pela reforma tributária para substituir impostos anteriores.

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Panel de Registro de Operações de Consumo

As informações são provenientes do painel de Registro de Operações de Consumo (ROC) da Receita Federal. A atualização, divulgada em 8 de outubro de 2026, considera documentos emitidos até as 23h59 do dia 7 de outubro. Este painel público permite monitorar a evolução dos destaques da CBS e como os contribuintes estão se adaptando ao novo sistema tributário.

Empresas em conformidade

O levantamento também revela que 1.275.356 empresas obrigadas emitiram documentos fiscais durante o período analisado. Desse total, 489.326 estabelecimentos destacaram a CBS em todas as notas emitidas, enquanto 365.826 informaram o tributo em algumas notas. Assim, cerca de 67% do total de estabelecimentos já destacaram a CBS em sua totalidade ou em parte das emissões, considerando aqueles que estão em processo de adaptação.

Setores em destaque

Os setores de transporte, comunicação e varejo apresentam níveis variados de adequação ao destacar a CBS. Os dados da Receita Federal mostram os seguintes percentuais por tipo de documento:

– Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e): 87% dos emissores destacam a CBS, com 8.124 estabelecimentos informando em todas as notas e 17.139 em parte. – Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação (NFCom): 82% dos emissores, sendo 1.581 que destacam em todas as notas e 1.466 em parte. – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e): 81% de adesão no varejo, com 73.841 emissores em todas as notas e 94.827 em parte. – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): 78% de adesão, com 247.783 estabelecimentos destacando em todas as notas e outros 268.015 em parte.

Transição da CBS

A CBS é parte do novo modelo de tributação sobre o consumo resultante da reforma tributária. Ela, juntamente com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substitui gradualmente tributos atualmente vigentes sobre bens e serviços.

O cronograma para a implementação do sistema inclui as seguintes etapas:

– 2026: adaptação e testes das novas regras; – 2027: início da cobrança integral da CBS e testes do IBS; – 2029 a 2032: redução gradual do ICMS e do ISS; – 2033: vigência total do IBS.

As datas estão estipuladas na Constituição e não podem ser modificadas por decisões administrativas da Receita Federal ou do Comitê Gestor do IBS (CGIBS).

Orientações para as empresas

As obrigações relacionadas à CBS e ao IBS são definidas nos regulamentos dos tributos e em atos conjuntos da Receita Federal e do CGIBS. As orientações para as empresas incluem a necessidade de planejar as mudanças em suas operações e adequar sistemas e processos para atender às novas exigências até os prazos estabelecidos, com foco em:

– Sistemas fiscais: garantir que os programas de emissão de notas estejam prontos para informar os novos tributos; – Processos internos: ajustar rotinas de faturamento e emissão de documentos fiscais; – Acompanhamento das regras: consultar atualizações sobre obrigações e prazos nos canais oficiais da Receita Federal e do CGIBS.