TRF4 restabelece embargo a condomínio na Praia Grande, em Governador Celso Ramos

Mariana Barcellos/NSC – A Justiça Federal restabeleceu, na terça-feira (10), o embargo do Instituto BRasileiro0 de Meio Ambiente (Ibama) ao loteamento em construção na Praia Grande, em Governador Celso Ramos, alvo de um impasse judicial.

A decisão da desembargadora Eliana Paggiarin Marinho, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), suspende as obras até o julgamento do mérito da ação judicial. Em nota, a empresa Litoral Terraza Urbanismo, responsável pelo empreendimento, informou que respeitará qualquer determinação judicial.

O loteamento, chamado Loteamento Praia Grande 1 e 2, prevê a abertura de 317 lotes em uma área de restinga — vegetação típica do litoral, que funciona como barreira natural contra erosão e abriga espécies ameaçadas — equivalente a mais de 20 campos de futebol. O terreno está localizado a poucos metros do mar da Praia Grande, uma das mais conhecidas de Governador Celso Ramos e que detém, há mais tempo, o selo Bandeira Azul em Santa Catarina, que reconhece qualidade ambiental.

O Ibama havia embargado a obra em março de 2025, alegando irregularidades no licenciamento ambiental feito pelo Instituto Estadual do Meio Ambiente (IMA), com base em estudos da empresa MPB Engenharia, uma das sócias do projeto. No entanto, duas liminares na Justiça permitiram que as obras começassem, em abril.

Essas liminares não discutiam as questões levantadas — de que há risco de dano à restinga, Mata Atlântica e espécies ameaçadas — mas validava a decisão de IMA. Em maio, o Ministério Público Federal (MPF) recorreu, defendendo a aplicação do princípio da precaução, alegando que a obra poderia causar danos irreversíveis ao meio ambiente.

O TRF4 concordou em parte, mantendo o embargo do Ibama até que o mérito da ação judicial seja julgado (ou seja, até uma decisão final sobre se o licenciamento foi válido ou não), mas sem restabelecê-lo totalmente. O Tribunal destacou que o licenciamento pelo IMA tem presunção de legalidade e que o Ibama só poderia intervir se houvesse omissão ou falha grave do órgão estadual.

“No caso dos autos, em verificação inicial, o empreendimento em questão vem sendo regularmente licenciado pelo IMA por meio de procedimento instaurado em 2020 e que, portanto, tramita há aproximadamente cinco anos. No âmbito dele foram apresentados pelo empreendedor documentos, atestados de viabilidade, estudos, laudos e memoriais (…). Tais atos gozam da presunção de legitimidade”, diz o despacho.

A decisão considerou que o empreendimento já está em análise judicial no Tribunal de Justiça de SC, que havia suspendido uma ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra as licenças. O TRF4 entendeu que, por enquanto, não há provas suficientes para invalidar o licenciamento do IMA, mas manteve o embargo como medida cautelar, para evitar danos ambientais.

“Existe decisão do Juízo estadual competente atestando a ausência, neste momento, de elementos que infirmem a presunção de legalidade do licenciamento ambiental e das licenças e autorizações concedidas pelo IMA”, diz um trecho.

O que diz a empresa responsável pela obra

A Litoral Terraza Urbanismo informa que ainda não foi oficialmente intimada da nova decisão judicial relacionada ao empreendimento em execução na Praia Grande, em Governador Celso Ramos. Como tem feito em todas as oportunidades, a empresa reitera que respeitará integralmente qualquer determinação da Justiça.

A Litoral Terraza reafirma sua absoluta tranquilidade quanto à regularidade e legalidade do projeto, que conta com todas as licenças ambientais exigidas, emitidas pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) — órgão responsável pelo licenciamento ambiental — após rigoroso processo técnico conduzido ao longo de quase cinco anos. Todas as licenças estão válidas e em conformidade com a legislação.

O Loteamento Praia Grande foi planejado com infraestrutura urbana completa, incluindo sistema de esgotamento sanitário com estação própria de tratamento, que beneficiará não apenas os futuros moradores, mas também empreendimentos vizinhos ainda não atendidos. O projeto também contempla importantes contrapartidas ao município, como praça pública, mais de 140 vagas de estacionamento público e acesso à praia com deck elevado para preservação da restinga.

Como benefícios indiretos, o empreendimento contribuirá para a geração de empregos, o aumento da arrecadação municipal e a valorização urbana da região.

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