TJSC condena laticínio por venda de 6,4 toneladas de queijo impróprio para consumo

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a responsabilidade de uma indústria de laticínios do oeste do Estado pela comercialização de queijo impróprio para o consumo. O caso envolveu a venda de 6,4 toneladas de queijo muçarela a uma distribuidora de alimentos, com destino à cidade de Feira de Santana (BA), em 2014.

As reclamações foram registradas a mais de 2 mil quilômetros da sede das duas empresas, na cidade de Feira de Santana. Clientes de um comércio de laticínios, de um supermercado e de um restaurante de massas reclamaram do gosto amargo do queijo, embora não houvesse nada de errado com a embalagem nem com a data de validade. A distribuidora, assim, recolheu o total de 662 quilos da mercadoria e pediu a troca do produto à indústria. Contudo, não foi atendida e optou por protestar o laticínio.

Houve a seguir o ajuizamento de ação declaratória de inexistência de débito e cancelamento de protesto, por meio da qual a indústria de queijos pediu também indenização por danos morais. Em primeiro grau, o juízo da comarca de São Lourenço do Oeste determinou o cancelamento dos protestos emitidos pelas duas partes, mas condenou o laticínio a pagar à distribuidora R$ 6,6 mil por lucros cessantes, R$ 12,5 mil por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais.

A indústria recorreu da sentença. Sustentou que não ficou suficientemente comprovado nos autos que o alegado vício de qualidade no produto se deu por sua culpa. Também questionou a validade dos documentos apresentados pela recorrida, que sugerem a devolução de uma pequena quantidade do produto em comparação ao total entregue.

Para o desembargador relator do apelo, no entanto, a má qualidade do produto ficou evidente pela devolução da mercadoria vendida no varejo e pelas demais provas nos autos – incluindo as conversas entre os responsáveis das empresas que demonstraram o conhecimento prévio do fornecedor sobre o vício do lote comercializado.

O relatório reforça que o laticínio não comprovou ter adotado os métodos oficiais exigidos pelos órgãos competentes para o controle de qualidade da produção. “Além disso, restou demonstrado nos autos que o apelante nem sequer promoveu a retirada do produto em Feira de Santana, também não enviou qualquer representante para averiguar, in loco, a qualidade do queijo, ou mesmo para pegar uma amostra do produto para que posteriormente pudesse ser realizada a prova pericial”, destaca a peça.

O voto do relator, assim, confirmou a responsabilidade da empresa pela comercialização do produto com má qualidade, mas reduziu a indenização por danos morais, fixada em R$ 5 mil, e afastou a condenação por lucros cessantes. Os demais integrantes da 1ª Câmara Civil do TJSC seguiram o voto de maneira unânime (Apelação n. 0300376-75.2014.8.24.0066).

Últimas Notícias

Quatro bandidos são presos em São José por roubo e tortura contra dois idosos

A Polícia Civil de Santa Catarina, por meio da Delegacia de Repressão a Roubos do Departamento de Investigações Criminais de São José, deflagrou a...

110 kg de droga que seriam entregues na Grande Florianópolis são apreendidos

A Polícia Civil de Santa Catarina e a Receita Federal do Brasil apreenderam um carregamento de drogas na BR-101, em Balneário Camboriú, na quarta-feira...
Publicidade

Justiça mantém bloqueio de recursos para ressarcimento no caso dos respiradores

A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) obteve mais uma importante vitória judicial na busca pelo ressarcimento dos valores relacionados à compra de...

STF nega recurso de Zambelli e determina cumprimento imediato da pena de 10 anos

Todos os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta sexta-feira (6) por rejeitar um recurso da deputada licenciada Carla Zambelli...
spot_img

Veja também:
Notícias relevantes na sua região