STF nega recurso de Zambelli e determina cumprimento imediato da pena de 10 anos

Todos os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta sexta-feira (6) por rejeitar um recurso da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP) contra sua condenação a 10 anos de prisão por invasão aos sistemas eletrônicos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O julgamento começou às 11h em sessão virtual da Primeira Turma do Supremo, colegiado responsável pelo julgamento.

Os ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino seguiram integralmente o voto de Moraes, relator do caso, para quem o recurso de Zambelli teve “caráter meramente protelatório”, ou seja, o objetivo somente de atrasar o fim definitivo da ação, o chamado trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso, e o consequente cumprimento da pena.

“Assim, considerando o caráter manifestamente protelatório do presente recurso, evidenciado pela mera reprodução de argumentos anteriormente apresentados, é de rigor a certificação do trânsito em julgado”, votou Moraes.

Trânsito em julgado
Ainda segundo a decisão, o trânsito em julgado e o cumprimento de pena ficam certificados de imediato, sem necessidade de se esperar a publicação do acórdão (decisão colegiada) sobre o caso.

Com isso, a prisão preventiva de Zambelli – determinada por Moraes após ela ter deixado o país depois de ser condenada – deve ser convertida em prisão para o cumprimento de pena.

A sentença condenatória prevê, ainda, a perda imediata do mandato da deputada, de acordo com a jurisprudência do Supremo. O entendimento da maioria dos ministros é de que – por ser a condenação de prisão superior ao máximo de faltas permitidas ao parlamentar – o Judiciário pode determinar a medida.

Ainda assim, a perda do mandato em si depende de ato declaratório da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

A Primeira Turma negou também um recurso de Walter Delgatti, hacker que executou a invasão aos sistemas do CNJ por ordem de Zambelli. Ele confessou o crime e entregou a mandante.

Delgatti foi condenado a 8 anos de 3 meses de prisão. A sentença determina ainda que os dois paguem R$ 2 milhões, solidariamente, em danos materiais e morais coletivos.

Fuga
O recurso foi protocolado no STF antes de Carla Zambelli fugir para a Itália para evitar o cumprimento da pena. No início desta semana, ela saiu do Brasil com destino aos Estados Unidos. Na manhã de ontem (4), a deputada chegou em Roma, onde deve permanecer. Ela tem dupla cidadania.

A prisão para cumprimento de pena deve minimizar as alegações de perseguição política contra a deputada e facilitar o embasamento jurídico para um eventual pedido de extradição.

Após a fuga, o advogado Daniel Bialski deixou a defesa da deputada. Moraes determinou que a defesa seja feita pela Defensoria Pública da União (DPU).

Em casos semelhantes, a Justiça italiana autorizou a extradição de cidadãos de dupla nacionalidade, como o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado no processo do mensalão.

Condenação
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou a deputada Carla Zambelli (PL-SP) a 10 anos de prisão pela invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorrido em 2023.

Segundo denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), Zambelli foi a autora intelectual da invasão e procurou Delgatti para executar o crime, com objetivo de inserir nos sistemas do CNJ um mandado de prisão falso e em aberto contra Moraes, entre outras manipulações ilegais.

O PGR relacionou os crimes à incitação de atos antidemocráticos e escreveu que eles foram cometidos visando a obtenção de “vantagem midiática e política” e “com o fim de prejudicar a credibilidade e o regular funcionamento do Poder Judiciário”.

Na ocasião, todos os ministros da Primeira Turma seguiram o voto do relator, Moraes, que considerou ambos culpados pela prática dos crimes de invasão de dispositivos informáticos e falsidade ideológica.

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