Projeto de Lei em Florianópolis pode gerar insegurança jurídica

O Destino Floripa & Região encaminhou expediente e está em tratativas com os vereadores da Capital para alertar sobre os prejuízos à prática regular da atividade de Guia de Turismo que o projeto de lei que trata da Política Municipal de Turismo de Base Comunitária (TBC) oferece (PL nº 18.353/2021). A matéria está pronta para ser votada em plenário, o que pode ocorrer na tarde desta segunda-feira (9/6), e passará a permitir que pessoas sem habilitação pratiquem atividades exclusivas de Guias de Turismo.

A entidade pede mais diálogo sobre a proposição e a redação de emendas que a tornem adequada frente à legislação vigente. “A categoria, ou mesmo o setor, não foi ouvida em nenhuma fase da tramitação legislativa, nem em audiência pública, nem em consultas formais. Essa exclusão ocorre mesmo havendo na cidade um grupo organizado há mais de nove anos, o Núcleo de Guias de Turismo da ACIF”, aponta o presidente do Destino Floripa & Região, Mário Costa Júnior.

A profissão é regulamentada pela Lei Federal nº 8.623/93, pela qual somente o Guia de Turismo pode realizar a atividade de condução de visitantes com oferta de informações culturais, históricas ou ambientais, mediando experiências e comercializando vivências turísticas. Inclusive, esta previsão está também na Lei Municipal nº 5.240/1998.

A matéria proposta na Câmara busca a valorização dos saberes locais, como forma de gerar renda e fortalecer comunidades. O texto prevê que pessoas com vínculo identitário com determinados territórios na cidade possam realizar atividades de visitação e condução de visitantes. “Ainda que o projeto evite usar os termos ‘guia’ ou ‘condutor’, essas atribuições estão diretamente relacionadas ao trabalho dos Guias de Turismo legalmente habilitados”, reforça Mário.

Além disso, o projeto prioriza os beneficiários do Turismo de Base Comunitária para atuar em unidades de conservação e áreas protegidas. “Isso pode inviabilizar o acesso de guias de turismo habilitados a espaços tradicionalmente abertos ao público e à atividade profissional, criando uma reserva de mercado indireta, ao restringir a atuação em determinados territórios apenas aos ‘beneficiários’ da política”, complementa.

“Não se trata de negar o valor das comunidades, tampouco de deslegitimar suas práticas, mas de garantir que essa política tão importante não gere insegurança jurídica, conflitos de atribuição e prejuízos a uma categoria profissional já regulamentada, fiscalizada e reconhecida por sua contribuição ao desenvolvimento do turismo. O turismo de base comunitária pode e deve dialogar com os guias de turismo, mas não pode substituí-los nem excluí-los de espaços públicos por critérios identitários”, considera o presidente do Destino Floripa & Região.

Para a entidade, da forma como está, a matéria infringe a legislação federal e municipal vigente, prejudica os profissionais que investiram em formação, qualificação e regularização, cria reserva indireta de mercado e estabelece instâncias paralelas de certificação e governança para a atividade, sem respaldo legal claro nem articulação com os órgãos públicos oficiais de turismo.

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